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- 8 de fevereiro de 2025 | 23:00Rod. PB-008, Km 5, s/n - Pólo Turístico Cabo Branco - Costa do Sol, João Pessoa - PB, 58047-000, Brasil
- 16 de novembro de 2024 | 22:00Av. Gen. Osório, 152 - Centro, João Pessoa - PB, 58010-780, Brasil
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- Quase metade dos brasileiros já consegue poupar para emergências de até três meses
Estudo Santander/Ipsos mostra que 73% dos brasileiros erram conceito básico de inflação e 67% não entendem juros simples, apesar de 84% acompanharem gastos mensais e 47% conseguem poupar A Pesquisa Global de Educação Financeira 2025 , realizada pelo Santander em parceria com o instituto Ipsos UK, revela um cenário de forte desejo de controle e autonomia financeira no Brasil. Entre mais de 2 mil brasileiros entrevistados, 84% afirmam acompanhar seus gastos mensais (acima da média global de 79%), e quase metade (47%) diz conseguir poupar para cobrir suas despesas por até três meses. Uma população que demonstra disciplina no controle do orçamento, mas enfrenta desafios importantes na compreensão de conceitos financeiros básicos. Quais são os principais desafios de educação financeira no Brasil? A pesquisa aponta uma contradição clara entre autoconfiança e conhecimento prático . Enquanto 73% dos brasileiros afirmam ter confiança em gerir suas finanças, as respostas a perguntas sobre conceitos básicos revelam uma lacuna significativa de entendimento : Inflação: 73% dos brasileiros responderam de forma incorreta à pergunta que avaliava a compreensão sobre o impacto de uma taxa de inflação positiva. Juros Compostos: O índice de erro foi ainda maior, com 67% não sabendo calcular corretamente o rendimento de uma poupança com juros simples. Essa falta de domínio sobre conceitos fundamentais, combinada com o fato de que 91% gostariam de ter aprendido educação financeira na escola , demonstra uma demanda reprimida e uma oportunidade clara para evolução. Quais são as tendências e oportunidades de aprendizado? Apesar das lacunas, a população reconhece os benefícios da educação financeira e demonstra um comportamento digital avançado : Benefícios Percebidos: No Brasil, 66% acreditam que a educação financeira amplia a capacidade de tomar melhores decisões , e 61% veem nela uma ferramenta para criar um orçamento doméstico bem estruturado . Temas de Interesse: Os brasileiros têm maior interesse em aprender sobre investimentos (67%) , poupança (67%) e orçamento doméstico (53%) . Digitalização: O Brasil se destaca na adoção de tecnologia. 59% usam ferramentas digitais semanalmente para acompanhar suas finanças, e o PIX é usado por 87% da população , indicando um caminho natural para a oferta de soluções educativas digitais. A principal conclusão, segundo Mario Leão, CEO do Santander Brasil, é que a educação financeira "materializa um desejo e uma necessidade da maioria da sociedade", cabendo aos agentes financeiros um papel fundamental em mobilizar esforços para levar esse conhecimento à população.
- Procuradoria-Geral e Seplan se reúnem para avaliar decisão sobre Lei de Uso e Ocupação do Solo na Capital
Prefeitura de João Pessoa vai avaliar consequências da derrubada da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Reunião na segunda busca solução para regras urbanísticas. A Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria de Planejamento (Seplan) de João Pessoa se reunirão na próxima segunda-feira, 15 de dezembro , para analisar os impactos práticos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) . O foco da reunião será definir os caminhos jurídicos para reestabelecer as partes da lei que não tratam do gabarito de altura, buscando evitar um vácuo legal que paralise a cidade. Por que essa reunião é necessária? O procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega , alertou que a decisão do TJ, por ser retroativa e abranger toda a lei, criou um cenário de "grande incerteza jurídica". Ele afirma que o principal problema é a " incompatibilidade entre o novo Plano Diretor da cidade (Lei Complementar nº 164/2024) , que permanece em vigor, e a legislação urbanística antiga , que voltaria a valer". Segundo Nóbrega, suspender toda a LUOS "põe em risco atividades econômicas que dependem de licenciamentos e que são importantes para as pessoas e para o desenvolvimento socioeconômico de João Pessoa". O que estava em jogo na lei derrubada? A Lei Complementar nº 166/2024 (LUOS) não tratava apenas da altura dos prédios na orla. Ela era o instrumento legal que regulamentava todo o zoneamento, uso e ocupação do solo em João Pessoa , definindo regras para construções em toda a cidade. Ela detalhava e colocava em prática os princípios do novo Plano Diretor (Lei 164/2024). A parte específica sobre o gabarito de altura na zona costeira (artigo 62) foi o ponto contestado pelo Ministério Público e derrubado pelo TJ por ferir a "Lei do Gabarito" estadual e o princípio ambiental. Análise do Conflito: Capital Imobiliário vs. Direito à Cidade O conflito em torno da LUOS e da Lei do Gabarito é uma expressão clara da luta de classes no espaço urbano , onde o capital imobiliário busca se sobrepor ao direito coletivo à cidade . A LUOS como instrumento do capital: A flexibilização das regras não é "modernização", mas uma mercadorização acelerada do espaço público . Ela permite que o capital imobiliário transforme a orla — um bem comum — em commodity de luxo, maximizando lucros através da verticalização. Esse processo de acumulação por despossessão gera gentrificação , expulsando a classe trabalhadora e consolidando a segregação espacial. A alegação de "desenvolvimento" mascara a transferência de riqueza pública (o solo urbano valorizado) para o setor privado. A Lei do Gabarito como conquista popular: A legislação estadual representa uma vitória da organização popular e um freio necessário à lógica predatória do capital . Ela materializa o princípio da função social da propriedade , subordinando o interesse privado de construir e lucrar ao interesse coletivo de usufruir da cidade de forma democrática. Sua defesa é a defesa do patrimônio público , do meio ambiente e do direito de existir no centro urbano sem ser expulso pela especulação. A reunião técnica de segunda-feira é, portanto, um desdobramento tático desta luta. A pressão para "reativar partes da LUOS" revela a tentativa constante do capital de rearranjar as regras do jogo a seu favor, mesmo após uma derrota judicial. A verdadeira solução passa por planejamento urbano radicalmente democrático , com controle social sobre o solo e investimento massivo em habitação popular , não pela negociação de uma lei que nasceu para servir à especulação.
- TJ declara inconstitucional lei que flexibilizava altura de prédios na orla de João Pessoa
Decisão anula Lei Complementar 166/2024 por vícios formais e materiais; norma permitia construções mais altas a até 500 metros da praia e efeitos são retroativos a abril de 2024 O que decidiu o Tribunal de Justiça sobre os prédios da orla de João Pessoa? O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou, nesta quarta-feira (10/12), a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 166/2024. A lei, aprovada em abril de 2024, flexibilizava os limites de altura para construções na zona costeira da capital, conhecida popularmente como "Lei do Gabarito". A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Resumo da decisão: A lei municipal que permitia prédios mais altos na orla foi anulada. As regras anteriores de proteção ao meio ambiente e à paisagem urbana foram restabelecidas. Por que a lei foi considerada inconstitucional? Os desembargadores julgaram a lei inconstitucional por dois motivos principais, conforme o voto do relator, desembargador Carlos Martins Beltrão: 1. Vício Formal: Falta de participação popular adequada durante o processo de criação da lei, o que fere a Constituição Estadual. 2. Vício Material: A flexibilização das regras de altura viola o princípio da vedação do retrocesso ambiental, garantido pelas Constituições Federal e Estadual, ao reduzir a proteção já estabelecida para a orla. Quais são os efeitos práticos desta decisão? A decisão da maioria dos desembargadores tem efeito retroativo (ex tunc), anulando todos os efeitos da lei desde sua promulgação, em 29 de abril de 2024. Isso significa: · A Lei do Gabarito estadual volta a vigorar integralmente em João Pessoa. · As regras anteriores, que limitam a altura das edificações a uma distância de até 500 metros da praia, estão plenamente restabelecidas. · Licenças ou alvarás de construção emitidos com base na lei anulada perdem sua validade. Um detalhe importante: Dois desembargadores divergiram sobre o alcance dos efeitos, sugerindo que a decisão valesse apenas para o futuro, para proteger licenças já concedidas. No entanto, o entendimento majoritário prevaleceu. Por que essa decisão é considerada uma vitória ambiental? O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, classificou a decisão como uma importante vitória para a proteção do meio ambiente. A "Lei do Gabarito" estadual existe justamente para proteger a paisagem costeira, o acesso à luz solar e a orla de uma verticalização excessiva, preservando características ambientais e urbanísticas da cidade.











