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Agora é lei: valor mínimo em compras delivery é proibido na Paraíba

  • Foto do escritor: JP Agenda
    JP Agenda
  • 20 de ago.
  • 1 min de leitura

Nova lei estadual entra em vigor garantindo direito de comprar itens avulsos sem exigência de valor mínimo nos aplicativos

motoboy

Comprar apenas um pão, um refrigerante ou um lanche rápido pelo celular sem ser obrigado a atingir um valor mínimo agora é um direito garantido aos paraibanos. A partir desta quarta-feira (20), entrou em vigor a lei de autoria da deputada estadual Cida Ramos, que proíbe aplicativos de delivery de exigirem valor mínimo para compras realizadas no Estado. A norma foi promulgada pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (20).


A partir de agora, o consumidor passa a ter autonomia para adquirir somente o item que deseja, sem precisar complementar o carrinho com produtos desnecessários para atender às exigências do aplicativo. A regra vale para todas as plataformas que operam em território paraibano, que terão de se adequar imediatamente.


O não cumprimento da lei poderá gerar punições severas. As empresas infratoras estarão sujeitas a advertência por escrito, multa de até mil UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba) e até mesmo à suspensão das atividades no Estado por até 30 dias.


Além disso, os valores arrecadados com as multas não ficarão apenas no caixa público. Eles serão destinados a campanhas educativas voltadas para o fortalecimento dos direitos do consumidor, ampliando o alcance social da medida.

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