Empresas que atuam com gestão e consultoria devem se registrar no CRA-PB, reafirma Justiça
- JP Agenda
- 28 de jul.
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Decisões judiciais confirmam necessidade de registro para empresas que atuam com consultoria empresarial e administração de imóveis

Duas decisões da Justiça Federal da Paraíba reafirmaram a obrigatoriedade de registro junto ao Conselho Regional de Administração da Paraíba (CRA-PB) para empresas que exercem atividades típicas da área da Administração.
As ações foram movidas por duas empresas que buscavam se eximir do registro na autarquia, mesmo atuando em áreas como consultoria empresarial, gestão patrimonial e administração de imóveis. Ambas tiveram seus pedidos rejeitados, com os juízes reconhecendo que as atividades exercidas estão previstas na Lei nº 4.769/1965, que regulamenta a profissão de Administrador.
No caso da primeira, a decisão da 3ª Vara Federal enfatizou que, por ter como atividade principal a consultoria em gestão empresarial, a empresa está legalmente obrigada ao registro no CRA. Já no processo movido pela segunda empresa, a 1ª Vara Federal reconheceu que os serviços de administração de imóveis e condomínios envolvem competências técnicas próprias da Administração, como gestão financeira, de pessoal e patrimonial.
As sentenças seguem entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a exigência de registro profissional recai sobre empresas cuja atividade-fim ou serviços prestados a terceiros envolvem práticas regulamentadas por conselho de classe.
Para o presidente do CRA-PB, Marcos Kalebbe, as decisões representam um avanço importante. “Elas reforçam a importância da atuação técnica e responsável dos Conselhos Regionais, garantindo que apenas profissionais e empresas devidamente habilitados atuem nas áreas da Administração. Isso protege a sociedade e valoriza a profissão. As vitórias judiciais fortalecem a atuação fiscalizatória do CRA-PB e evidenciam a importância do cumprimento das normas legais por parte das empresas que atuam no setor", declarou.
Processos: 0800989-58.2025.4.05.8200 e 0812062-66.2021.4.05.8200
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