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João Pessoa proíbe uso de patinete elétrico na Orla com multa de R$ 5,193

  • Foto do escritor: JP Agenda
    JP Agenda
  • 29 de nov.
  • 2 min de leitura

Portaria publicada no Diário Oficial veta brinquedos motorizados; apenas propulsão humana para crianças até 6 anos é permitida, com exceção para PCD


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A Prefeitura de João Pessoa publicou, no Diário Oficial dessa quinta-feira (27), uma portaria que proíbe a utilização de brinquedos movidos a controle remoto ou motorizados nos largos e calçadas da orla. O documento especifica que só será permitido, no local, o uso de brinquedos de mobilidade individual movidos a propulsão humana, desde que para crianças de até seis anos.


Conforma a Portaria, fica proibido o uso de brinquedos movidos a controle remoto, autopropelidos, elétricos ou ciclomotores de mobilidade individual, salvo nos casos de pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção.


A decisão considera a Lei Municipal nº 15.158/2024, que proíbe a circulação de equipamentos de mobilidade individual movidos a propulsão humana nos largos e calçadas da orla marítima de João Pessoa; o decreto nº 10.422/2023, que dispõe sobre as normas de conduta e as regras de utilização pública dos largos de Tambaú e da Gameleira no Município de João Pessoa; e ainda o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Orla, firmado com o Ministério Público do Estado da Paraíba, que estabelece obrigações específicas para proteção, ordenamento e preservação da faixa de orla marítima.


De acordo com a Portaria, quem descumprir a determinação pode ser multado em R$ 5.193 e, em caso de reincidência, ser cobrado o dobro. Além disso, o material deverá ser recolhido.


Os materiais apreendidos serão armazenados em depósito da SEDURB e poderão ser retirados mediante comprovação de propriedade e pagamento de multas. Ainda segundo a Portaria, “os materiais apreendidos serão levados a leilão público caso não sejam resgatados no prazo máximo de 30 dias”.


Fonte: Mais PB

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