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Justiça suspende decisão de desocupação do Edifício Way, que ultrapassou limite do gabarito, por entender que moradores não podem ser prejudicados

  • Foto do escritor: JP Agenda
    JP Agenda
  • 30 de out. de 2025
  • 2 min de leitura

Tribunal de Justiça da PB reconhece direito à moradia de 150 famílias; magistrada entende que medida anterior violaria direitos de compradores de boa-fé


vista de fora do prédio

O Tribunal de Justiça da Paraíba, por decisão liminar da juíza convocada Maria das Graças Fernandes Duarte, suspendeu os efeitos da decisão proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que havia determinado a desocupação do Edifício Way, localizado na Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa, no prazo de dez dias. A medida revoga a determinação anterior que estabelecia multa diária de R$ 5 mil à Construtora Cobran Ltda caso o imóvel não fosse desocupado.


A decisão da magistrada reconhece que a ordem de desocupação não encontra amparo na decisão que havia suspendido os efeitos da liminar concedida em primeiro grau, restringindo-se apenas à suspensão da licença de habitação (Habite-se) do empreendimento. Dessa forma, a relatora entendeu que o magistrado de origem excedeu os limites da decisão superior, uma vez que não havia determinação expressa para desocupação das unidades habitacionais.


A magistrada observou ainda que o empreendimento é composto por 150 unidades já adquiridas por ‘compradores de boa-fé’, cujos direitos à moradia seriam diretamente afetados pela medida de desocupação. A decisão ressalta o caráter fundamental do direito à moradia, reconhecido pela Emenda Constitucional nº 26/2000, e a necessidade de preservar a dignidade humana e a segurança jurídica das famílias envolvidas.


Ao deferir o pedido liminar, o Tribunal também invocou os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, ponderando que uma medida de desocupação coletiva, sem o devido processo legal, causaria grave impacto social e violaria o direito de contraditório e ampla defesa garantidos pela Constituição Federal.


A juíza destacou que eventuais irregularidades construtivas ou ambientais alegadas deverão ser apuradas no curso regular da ação, com base nas provas e instrumentos processuais adequados, sem comprometer os direitos de terceiros alheios à relação jurídica entre o Ministério Público e a construtora.


Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da ordem de desocupação até o julgamento final do recurso, restabelecendo a estabilidade jurídica dos adquirentes e evitando prejuízos irreparáveis às famílias residentes no Edifício Way.


As habitações estão ocupadas porque o prédio cumpriu todos os requisitos legais exigidos pelos protocolos dos órgãos competentes e a Prefeitura de João Pessoa concedeu o Habite-se. De posse do documento, os compradores conseguiram financiamentos, quitaram eventuais parcelas que faltavam e tiveram acesso regularmente aos imóveis. Meses após a ocupação é que saiu a decisão judicial determinando que o prédio fosse desocupado.

 
 
 

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