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Operação do Procon-JP sobre lei que proíbe cobrança de frete notifica 101 estabelecimentos

  • Foto do escritor: JP Agenda
    JP Agenda
  • 29 de jul.
  • 2 min de leitura

Operação 'Entrega Justa' fiscaliza cumprimento da lei municipal que proíbe cobrança de frete em compras de móveis e eletrodomésticos

funcionário do procon em loja de móveis

A Operação ‘Entrega Justa’, da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, notificou 101 estabelecimentos da Capital desde o último dia 24 de julho. A fiscalização, que terminou nesta segunda-feira (28), foi baseada na Lei Municipal 1.820/2013 que proíbe a cobrança de frete nas entregas de produtos adquiridos em lojas de móveis, eletrodomésticos e de material de construção sediadas em João Pessoa.



As notificações emitidas pelo Procon-JP durante a operação, nesta primeira visita, são de cunho educativo. “Por enquanto estamos dando ciência sobre a legislação e avisando que ela tem que ser respeitada. A partir de agora, quem for pego descumprindo, será autuado e sofrerá sanções”, informa o secretário Junior Pires.



Após a adequação, a loja que descumprir a Lei 1.820/2013 estará sujeita às penalidades previstas na própria legislação, cuja multa corresponde a 10 vezes o valor do bem ou do material adquirido no estabelecimento. “Aviso que, numa próxima visita, já poderá ocorrer autuação”, pontua o titular do Procon-JP.



Junior Pires explica, ainda, que a lei promulgada em maio de 2013 está em vigor, mas ainda há reclamação dos consumidores sobre a cobrança do frete para a entrega dos produtos por parte dos estabelecimentos. “O Procon-JP está dando ciência da legislação e solicitando as adequações necessárias, principalmente para as redes e lojas de grande porte”, disse.



Ele salienta que, por enquanto, o Procon-JP está fazendo a comunicação para que o direito do consumidor seja garantido e a entrega ocorra sem nenhum custo, acrescentando que “todos agora estão cientes que a cobrança da entrega das mercadorias por parte das lojas de eletrodomésticos, de móveis e de material de construção é uma irregularidade”.

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