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Rapel é liberado no Parque Estadual da Pedra da Boca, em Araruna, com regras e cadastro obrigatório

  • Foto do escritor: JP Agenda
    JP Agenda
  • há 12 minutos
  • 2 min de leitura

Portaria da Sudema exige condutores certificados conforme normas da ABNT e primeiros socorros; pontos de ancoragem foram testados

Dois escaladores com capacetes vermelhos sobem uma montanha ao pôr do sol. O cenário é verdejante com rochas ao fundo. Ambientes de aventura.

A prática de rapel está oficialmente regulamentada e liberada no Parque Estadual da Pedra da Boca (PEPB), no município de Araruna, conforme informou a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). A Portaria Sudema DS nº 038/2026, publicada no Diário Oficial da Paraíba, estabelece critérios, procedimentos e exigências para a realização da atividade no âmbito da Unidade de Conservação.


A liberação ocorre após a adoção de medidas técnicas voltadas à qualificação da atividade, incluindo a substituição e certificação dos pontos de ancoragem nos locais autorizados. Com isso, o rapel passa a ser permitido exclusivamente em áreas previamente definidas pela gestão do Parque. “A atividade já está apta para funcionamento, após a conclusão das intervenções técnicas, realização dos testes e a certificação dos pontos de ancoragem”, explicou Natália Pessoa, gestora do PEPB.


A Portaria também institui o Cadastro Simplificado dos Condutores de Rapel, de caráter obrigatório e permanente. O cadastro deve ser realizado por pessoa física habilitada, mediante preenchimento de formulário eletrônico e envio da documentação exigida, incluindo identificação oficial, comprovante de residência, certificação em técnicas de rapel conforme normas da ABNT, certificado de primeiros socorros e cadastro ativo no Cadastur.


O formulário para cadastro está disponível no link: https://forms.gle/CEsCBAhzhusfGsVY8


Após o envio, os condutores devem manter o comprovante de registro acessível durante a realização das atividades, bem como assegurar que os visitantes preencham o formulário de registro antes do início da prática.


A medida vem ao encontro da nova legislação estadual que regulamenta a prática de turismo de aventura e esportes radicais, e assegura tanto a proteção ambiental quanto a segurança dos visitantes.


A Sudema orienta que a atividade seja realizada apenas nos pontos autorizados, dentro do horário de funcionamento do Parque e em conformidade com as normas técnicas e ambientais vigentes. O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas, conforme previsto na legislação.


Cadastro de Condutores de Rapel – Parque Estadual da Pedra da Boca


Para atuar na condução de rapel no PEPB, é obrigatório realizar o cadastro e enviar a documentação abaixo:

• Documento oficial com foto e CPF

• Comprovante de residência atualizado

• Certificado de curso de rapel conforme normas da ABNT

• Certificado de primeiros socorros válido

• Comprovante de CADASTUR ativo

Orientações:

• Preencher o formulário com todas as informações solicitadas

• Enviar documentos legíveis e dentro do prazo de validade

• Ler integralmente a Portaria SUDEMA DS nº 038/2026

• Manter o comprovante de cadastro disponível durante a atividade

• Garantir que os visitantes realizem o registro antes do início da prática


Acesso ao formulário de cadastro:



Acesso ao texto da Portaria (págs. 16 e 17): https://shre.ink/rapelPEPBdoe


 

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