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TJ declara inconstitucional lei que flexibilizava altura de prédios na orla de João Pessoa

  • Foto do escritor: JP Agenda
    JP Agenda
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Decisão anula Lei Complementar 166/2024 por vícios formais e materiais; norma permitia construções mais altas a até 500 metros da praia e efeitos são retroativos a abril de 2024

O que decidiu o Tribunal de Justiça sobre os prédios da orla de João Pessoa?


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou, nesta quarta-feira (10/12), a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 166/2024. A lei, aprovada em abril de 2024, flexibilizava os limites de altura para construções na zona costeira da capital, conhecida popularmente como "Lei do Gabarito". A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).


Resumo da decisão: A lei municipal que permitia prédios mais altos na orla foi anulada. As regras anteriores de proteção ao meio ambiente e à paisagem urbana foram restabelecidas.


Por que a lei foi considerada inconstitucional?


Os desembargadores julgaram a lei inconstitucional por dois motivos principais, conforme o voto do relator, desembargador Carlos Martins Beltrão:


1. Vício Formal: Falta de participação popular adequada durante o processo de criação da lei, o que fere a Constituição Estadual.

2. Vício Material: A flexibilização das regras de altura viola o princípio da vedação do retrocesso ambiental, garantido pelas Constituições Federal e Estadual, ao reduzir a proteção já estabelecida para a orla.


Quais são os efeitos práticos desta decisão?


A decisão da maioria dos desembargadores tem efeito retroativo (ex tunc), anulando todos os efeitos da lei desde sua promulgação, em 29 de abril de 2024. Isso significa:


· A Lei do Gabarito estadual volta a vigorar integralmente em João Pessoa.

· As regras anteriores, que limitam a altura das edificações a uma distância de até 500 metros da praia, estão plenamente restabelecidas.

· Licenças ou alvarás de construção emitidos com base na lei anulada perdem sua validade.


Um detalhe importante: Dois desembargadores divergiram sobre o alcance dos efeitos, sugerindo que a decisão valesse apenas para o futuro, para proteger licenças já concedidas. No entanto, o entendimento majoritário prevaleceu.


Por que essa decisão é considerada uma vitória ambiental?


O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, classificou a decisão como uma importante vitória para a proteção do meio ambiente. A "Lei do Gabarito" estadual existe justamente para proteger a paisagem costeira, o acesso à luz solar e a orla de uma verticalização excessiva, preservando características ambientais e urbanísticas da cidade.


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