TRT-PB media acordo entre sindicatos e regulamenta apoio a professores de alunos neurodivergentes na Paraíba
Convenção coletiva estabelece reajustes para professores e define novas regras para atendimento a estudantes neurodivergentes

Em uma conquista para a educação e para o diálogo trabalhista na Paraíba, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 2º Grau (CEJUSC-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) selou um acordo importante. A Reclamação Pré-Processual, mediada pelo juiz supervisor Adriano Mesquita Dantas, reuniu o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba (SINTEP-PB) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (SINEPE/PB), contando ainda com o acompanhamento do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB).
A negociação solucionou um dos pontos centrais de impasse: as condições de trabalho e o suporte pedagógico necessários para o atendimento a estudantes neurodivergentes.
Avanço na educação inclusiva e novos reajustes
Além da recomposição salarial, que garantiu um reajuste de 6,79% (IPCA) nos pisos da categoria e 5,11% de reajuste geral, a nova Convenção Coletiva de Trabalho traz normas claras para garantir a sustentabilidade da prática pedagógica inclusiva.
Pelo acordo, ficou determinado que a elaboração de instrumentos como o Estudo de Caso, o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI) deve ser conduzida por equipes multiprofissionais, desonerando o docente de assumir essa atribuição de maneira isolada. As instituições de ensino também deverão fornecer profissionais de apoio escolar ou auxiliares de sala. Caso ocorra atraso ou descumprimento na disponibilização desse suporte especializado, a escola deverá pagar ao professor um adicional remuneratório de 30% do salário-base mensal por aluno, valor que se eleva para 50% caso o prazo de 60 dias seja ultrapassado.
Para o representante dos trabalhadores, José Avenzoar Arruda das Neves, a mediação trouxe uma solução equilibrada e necessária. Avenzoar destacou que a categoria não buscava ganhos financeiros sobre as necessidades dos alunos, mas sim a garantia de que a responsabilidade pela educação inclusiva fosse compartilhada, permitindo ao professor focar no seu papel pedagógico com a presença de especialistas. “A solução alcançada foi positiva para ambas as partes e representou um avanço importante para a educação inclusiva e para a valorização do trabalho docente”, pontuou.
A força do diálogo e do consenso
Pelo lado patronal, o presidente do sindicato, Odésio Medeiros Filho, ressaltou a importância do ambiente pré-processual para a construção da paz social. De acordo com o representante, a atuação imparcial do magistrado aliada às orientações do MPT permitiu que ambos os lados expusessem suas realidades e encontrassem um ponto de equilíbrio. “Um acordo, principalmente em Dissídio Coletivo, é melhor para ambas as partes do que qualquer julgamento colegiado, pois as classes trabalhadora e patronal são quem melhor conhecem as particularidades da categoria”, destacou Odésio.
Com a homologação dos termos, as entidades sindicais farão a redação final da Convenção Coletiva de Trabalho para registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), consolidando um novo capítulo para a educação privada paraibana sustentado na cooperação e no respeito mútuo.



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