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Procon-JP multa iFood em R$ 300 mil por cobrança irregular de consumo mínimo

  • Foto do escritor: JP Agenda
    JP Agenda
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Prática foi considerada venda casada, violando o Código de Defesa do Consumidor; multa é definitiva e sem possibilidade de recurso


A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor aplicou uma multa de R$ 300 mil ao aplicativo iFood por cobrança irregular de consumo mínimo (venda casada) nas compras realizadas através da plataforma, com a prática se caracterizando como abusiva, o que é proibido pela Lei Federal 8.078/90 (artigo 39, inciso I, e IX do Código de Defesa do Consumidor - CDC). A multa é a finalização do processo administrativo e não cabe mais recurso.


De acordo com Junior Pires, secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, a venda casada fere a liberdade de escolha do consumidor, decorrente da imposição de um produto ou serviço secundário para ter acesso ao produto principal – e a consequente prática abusiva. “Devido à gravidade da infração, estamos aplicando o rigor da lei ao aplicativo em forma de uma multa de R$ 300 mil. Adianto que qualquer empresa que descumprir essa norma do CDC também será autuada e multada”.


O Código prevê que é vedada aos fornecedores a imposição de limites quantitativos na venda de produtos e serviços, bem como condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro, com tal prática só sendo admissível na ocorrência de justa causa para sua imposição, a exemplo de dependência ou relação de ordem técnica ou quando o estoque do fornecedor for limitado.


Trâmites legais

Junior Pires esclarece que, nesse caso específico, a multa aplicada ao iFood é resultado de um longo processo administrativo, onde a empresa fez toda a defesa a que tinha direito e era possível. “Seguimos todos os trâmites legais, como fazemos rotineiramente com todos os processos que são abertos no Procon-JP”.


Denúncia do consumidor

O titular do Procon-JP comenta que a empresa foi autuada em 2023 como consequência de denúncia de consumidores e comprovação do Procon-JP através de fiscalização. “Alerto ao consumidor que deve denunciar esse tipo de irregularidade para que possamos tomar as providências que a lei nos garante. Não apenas nesse tipo de serviço, mas em qualquer situação”, reforçou.

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