Procuradoria-Geral e Seplan se reúnem para avaliar decisão sobre Lei de Uso e Ocupação do Solo na Capital
- JP Agenda
- há 1 dia
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Prefeitura de João Pessoa vai avaliar consequências da derrubada da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Reunião na segunda busca solução para regras urbanísticas.

A Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria de Planejamento (Seplan) de João Pessoa se reunirão na próxima segunda-feira, 15 de dezembro, para analisar os impactos práticos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).
O foco da reunião será definir os caminhos jurídicos para reestabelecer as partes da lei que não tratam do gabarito de altura, buscando evitar um vácuo legal que paralise a cidade.
Por que essa reunião é necessária?
O procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, alertou que a decisão do TJ, por ser retroativa e abranger toda a lei, criou um cenário de "grande incerteza jurídica". Ele afirma que o principal problema é a "incompatibilidade entre o novo Plano Diretor da cidade (Lei Complementar nº 164/2024), que permanece em vigor, e a legislação urbanística antiga, que voltaria a valer".
Segundo Nóbrega, suspender toda a LUOS "põe em risco atividades econômicas que dependem de licenciamentos e que são importantes para as pessoas e para o desenvolvimento socioeconômico de João Pessoa".
O que estava em jogo na lei derrubada?
A Lei Complementar nº 166/2024 (LUOS) não tratava apenas da altura dos prédios na orla. Ela era o instrumento legal que regulamentava todo o zoneamento, uso e ocupação do solo em João Pessoa, definindo regras para construções em toda a cidade. Ela detalhava e colocava em prática os princípios do novo Plano Diretor (Lei 164/2024).
A parte específica sobre o gabarito de altura na zona costeira (artigo 62) foi o ponto contestado pelo Ministério Público e derrubado pelo TJ por ferir a "Lei do Gabarito" estadual e o princípio ambiental.
Análise do Conflito: Capital Imobiliário vs. Direito à Cidade
O conflito em torno da LUOS e da Lei do Gabarito é uma expressão clara da luta de classes no espaço urbano, onde o capital imobiliário busca se sobrepor ao direito coletivo à cidade.
A LUOS como instrumento do capital: A flexibilização das regras não é "modernização", mas uma mercadorização acelerada do espaço público. Ela permite que o capital imobiliário transforme a orla — um bem comum — em commodity de luxo, maximizando lucros através da verticalização. Esse processo de acumulação por despossessão gera gentrificação, expulsando a classe trabalhadora e consolidando a segregação espacial. A alegação de "desenvolvimento" mascara a transferência de riqueza pública (o solo urbano valorizado) para o setor privado.
A Lei do Gabarito como conquista popular: A legislação estadual representa uma vitória da organização popular e um freio necessário à lógica predatória do capital. Ela materializa o princípio da função social da propriedade, subordinando o interesse privado de construir e lucrar ao interesse coletivo de usufruir da cidade de forma democrática. Sua defesa é a defesa do patrimônio público, do meio ambiente e do direito de existir no centro urbano sem ser expulso pela especulação.
A reunião técnica de segunda-feira é, portanto, um desdobramento tático desta luta. A pressão para "reativar partes da LUOS" revela a tentativa constante do capital de rearranjar as regras do jogo a seu favor, mesmo após uma derrota judicial. A verdadeira solução passa por planejamento urbano radicalmente democrático, com controle social sobre o solo e investimento massivo em habitação popular, não pela negociação de uma lei que nasceu para servir à especulação.






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